No dia 24/11, foi realizada uma Assembleia Extraordinária das Consorciadas do Consórcio DPVAT, em que foi deliberada, pela maioria das consorciadas participantes, a dissolução do Consórcio do Seguro DPVAT, a partir de 01 de janeiro de 2021. Na mesma oportunidade, a Seguradora Líder ficou designada a administrar o run-off dos ativos, passivos e negócios do Consórcio e Seguro DPVAT realizados até 31 de dezembro de 2020
A Resolução CNSP Nº 399, de 29 de dezembro de 2020 dispõe sobre todas as regras e os critérios para operação do seguro DPVAT referentes aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O documento completo pode ser conhecido aqui.
A Resolução CNSP Nº 400, de 29 de dezembro de 2020, além de ratificar a decisão da Resolução Nº 399, autoriza a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a contratar instituição para a gestão e operacionalização das indenizações do DPVAT para sinistros ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021. O documento completo pode ser conhecido aqui.
Como dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/20?
Os pedidos de indenização para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser realizados pelo aplicativo Seguro DPVAT, pela Central Telefônica ou em um dos pontos físicos de atendimento. A lista completa está disponível aqui.