Em 2018,
o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00).
O pagamento
À VISTA do seguro DPVAT será feito no vencimento da
COTA ÚNICA DO IPVA. No caso de veículos
ISENTOS DO IPVA, o vencimento do prêmio
À VISTA se dará juntamente com o
EMPLACAMENTO OU no
LICENCIAMENTO anual.
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