O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório?
Sim. O pagamento do Seguro DPVAT pelos proprietários de veículos segue sendo obrigatório. A quitação do Seguro DPVAT é condição para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. No entanto, segundo Resolução 399 do CNSP, em 2021 não haverá cobrança do Seguro DPVAT para os proprietários de veículos.
Como é definido o valor a ser cobrado e quais são os critérios de reajuste? É a Líder que determina o valor?
O valor do Seguro DPVAT (ou “prêmio”) é definido anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), baseado em estudos estatísticos e atuariais que são desenvolvidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Este valor varia de acordo com a categoria do veículo e considera, entre outros fatores, a estimativa de sinistralidade. O Seguro DPVAT tem vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, independentemente da data de vencimento de cada estado.
E o pagamento do Seguro DPVAT dos anos anteriores? Deve ser realizado?
A quitação do Seguro DPVAT é condição obrigatória para a obtenção do CRV e CRLV, documentos de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório. Além disso, caso o proprietário do veículo não esteja com o pagamento do Seguro DPVAT em dia, ele perde o direito à indenização em caso de acidente de trânsito, se ele for o condutor do veículo no momento do acidente. De acordo com a resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 332/2015, “se o proprietário do veículo não estiver com o Seguro DPVAT pago e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento, o proprietário não terá direito à indenização”. Os demais envolvidos (passageiros e pedestres) permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT.
Como resolvo problemas de pagamento do Seguro DPVAT?
Você conta com a nossa Central de Atendimento, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, através dos números 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Outras Regiões).
Como peço restituição do pagamento do DPVAT?
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É possível parcelar o valor do Seguro DPVAT?
Em 2020, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria. Os valores de uma eventual divisão em três parcelas não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70).