Reembolso de Despesas Médicas (DAMS)
Nesta cobertura, o beneficiário é a própria vítima que teve desembolso com assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica, decorrente do acidente de trânsito. Despesas como medicamentos, exames, consultas, fisioterapia na rede privada de saúde são reembolsadas considerando os valores gastos e comprovados pela vítima, em até R$ 2.700,00.
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