Qualquer pessoa, brasileiro ou estrangeiro, que sofreu um acidente de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, pode dar entrada no pedido do Seguro DPVAT. No caso de morte, os herdeiros legais da vítima têm até três anos, contados a partir da data do óbito, para dar entrada na indenização. Para os casos de invalidez permanente, o prazo de três anos é contado a partir da data da ciência da invalidez. Já o pedido de reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) pode ser feito em até três anos contados a partir da data do acidente.